Possibilidades de teses tributárias que você não pode ignorar

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Os benefícios conquistados com as teses tributárias tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico. Dentre elas, estou citando duas que buscam restituir ao empresário tributos pagos a maior na energia elétrica.

A primeira tese trata da cobrança de ICMS sobre a transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). O STJ já firmou precedentes, que é a circulação da energia elétrica da fornecedora para o consumidor que constitui fato gerador de ICMS. Dessa forma, as tarifas de transmissão e distribuição não podem integrar a base de cálculo do mencionado tributo.

Recentemente o MPF apresentou o Parecer nº 19.548/2018 – FG favorável aos contribuintes nos autos dos Embargos de Divergência no RESp 1.163.020, a ser julgado no STJ pela sistemática de recursos repetitivos.

Apesar dos casos estarem suspensos, por ordem do ministro Herman Benjamin, como relator do RR, nada impede que os contribuintes ingressem com novas ações postulando a restituição de valores indevidamente recolhidos, nos últimos 05 anos

A segunda tese diz respeito a energia contratada e a efetivamente consumida. O STF solidificou o entendimento de que a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

Quem tem direito: Empresas Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada, cuja informação de cobrança consta na tarifa mensal.

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