Como aplicar os percentuais de horas extras em cálculo trabalhista

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Não é difícil nos depararmos com cálculos trabalhistas que precisamos calcular horas extras com diversos adicionais (em percentual). A primeira vista parece super complicado, porque cálculo de hora extra geralmente assusta um pouco, por ser um dos cálculos trabalhistas mais complexos, mas tenho certeza que depois dessa explicação, você vai até torcer para pegar cálculos assim… quer apostar comigo?

Mas antes, sugiro baixar a planilha que estou disponibilizando para que você possa acompanhar melhor o raciocício e aplicar diretamente nos teus cálculos.

Antes de mais nada, você pode ter uma decisão judicial que parametriza o cálculo trabalhista, que fala para você seguir a convenção coletiva da empresa e lá nesse documento, teremos assim: 50% de adicional para as horas extras até 10h no mês; 75% de adicional para as horas extras de acima de 10h por mês até 30h no mês; 100% de adicional para as horas extras acima de 30h por mês.

Ou seja, se o autor depois de contabilizar as horas extras no mês, pode ser por programa de cartão ponto ou até mesmo sua planilha, você apurar que no mês 09/2018 (exemplo) o funcionário trabalhou 48 horas no mês, então dividiremos da seguinte maneira:

10 horas serão aplicados com 50% de adicional sobre o valor da hora, acrescido do próprio valor da hora
20 horas serão aplicados com adicional de 75% e;
18 horas com adicional de 100%, o que totaliza a quantidade de 48 horas extras no mês

Chamamos isso de escalonamento de horas extras. Vamos para o cálculo:

Veja acima que o valor da hora que é o resultado da divusão do total de ganhos pelo divisor de horas deferido judicialmente, que neste caso é 220. Sobre o valor da hora, eu multiplico pelo percentual de 50% e somo o próprio valor da hora, porque hora extra é a soma do valor da hora com o adicional, que neste caso da R$ 4,34 no primeiro mês. Repito a mesma operação para o valor da hora extra. com adicional de 75% e 100%.

Você deve ficar sempre muito atendo com o divisor, em vias de regra ele é fixado pelo juízo nas decisões, bem como a base de cáclulo do valor da hora. Ela é a soma das verbas de natureza salarial, mas sempre observe o que diz o comando judicial, caso contrário discuta isso com o seu cliente para não ter surpresas depois.

Então você deve sempre inicialmente:

1.Montar a base de cálculo do valor da hora durante todo o período de cálculo, considerando o valor do salário base e outras verbas salariais, como por exemplo, no caso acima, o valor ad insalubridade, mas poderia ser, gratificações, comissões e outros.

2.Depois você soma os valores mês a mês e divide pelo divisor, que no nosso caso é 220, mas poderia ser 200, 180, entre outros.

3. Multplicar o valor da hora por cada percentual e depois adicionar o próprio valor da hora.

Bom é isso, viu só… nem é aquele bixo de 7 cabeças, só precisamos um pouco de atenção e conhecimento.

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Abraços,

Marlos.

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Fonte

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