7 coisas para não errar no cálculo de revisão Vida Toda

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Não há dúvidas de que a tese da Revisão da Vida Toda é uma das maiores teses da última década. Se você é Perito Judicial e elabora cálculos, você não pode deixar de não aproveitar esse momento para conhecer e dominar essa tese.

São mais de 40 milhões de aposentados e benefíciários que possuem direito à revisão da Vida Toda e milhares de advogados por todo país estão já se preparando para captar os clientes certos e também lucrarem com a tese.

Visto a importância do cálculo, e a oportunidade que o domínio dessa revisão pode gerar na vida de todo Perito Judicial que busca crescer e consolidar a sua carreira, resolvi te mostrar os pontos mais importantes deste cálculo, que merecem toda a atenção do mundo para que não erre na revisão da Vida Toda.

Inicialmente, o cálculo busca recalcular aposentadorias e benefícios concedidos pelo INSS, trazendo em sua composição da média para cálculo do salário de benefício, as contribuições anteriores a Jul/1994, já que após essa data foi considerado corretamente o cálculo da concessão do benefício pela Lei 9876/99.

Mas antes de conhecer os pontos mais controversos e que mais geram erros nos cálculos da revisão da Vida Toda, elaborei um curso para você dominar essa tese como poucos e ainda acessar a minha própria planilha de cálculo, totalmente inteligente e automatizada. Conheça nossa oferta clicando no botão abaixo:

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Então vamos lá:

   1. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO: Neste cálculo devemos trazer todos os salários de contribuição anteriores a 07/1994 para compor a média e recálculo do salário de benefício. Detalhe é que o CNIS só consta contribuição a partir de 01/1982 e caso o trabalhador tenha contribuições anteriores você pode usar os valores que constam na carteira de trabalho ou até mesmo o salário mínimo, uma vez que essa, tem sido a orientação de diversos tribunais pelo país.

     2. CORREÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: Esse é um ponto crucial no cálculo e é a grande dificuldade daqueles que estão elaborando esse cálculo. Temos muito fácil os indicadores de atualização dos salários de contribuição a partir de 07/1994 porque consta na carta de concessão e histórico no próprio site do INSS, mas anterior a essa data não existe. Aí é que vem a expertise… você vai ter que buscar as leis anteriores do INSS para saber historicamente, qual era o indicador que o INSS utiliza em todos os períodos, pelo menos a partir da década de 70.Outra dica é que você também pode buscar os critérios de atualização utilizados pelo Governo em cada época, geralmente, são os mesmos. Sem você saber exatamente isso, pode ter certeza que seu cálculo será impugnado.

     3. MONTAGEM DA MÉDIA PARA SALÁRIO DE BENEFÍCIO: A única coisa que precisa ser feita no cálculo de revisão pela tese da Vida Toda, é acrescentar contribuições para média e nada mais. Então você vai pegar os salários de contribuição anteriores a 07/1994 que estão informados no CNIS e carteira de trabalho e vai usar exatamente os mesmos salário de contribuição para o período após 07/1994, que foram utilizados na concessão original do benefício.Digo isso porque, algumas vezes podemos ter um salário de contribuição de R$ 1500,00 no CNIS para a data 01/2016 e para a mesma data, na carta de concessão temos o valor de R$ 1485,00 por exemplo. Eu aqui no escritório não mexo nos salários de contribuição da carta de concessão. Lembre-se a tese é sobre colocar as contribuições anteriores a 07/1994 e não mudar outras coisas.

     4. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL: Lembre-se, a única coisa que você mai mudar neste cálculo, é a média dos salários de contribuição, o resto é tudo a mesma coisa que aparece na concessão do benefício original, ou seja, vai usar o mesmo coeficiente de aposentadoria, o mesmo fator previdenciário (caso tenha sido aplicado), o mesmo fator de transição ou qualquer outra informação que conste na concessão do benefício original.

     5. DA EVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS: O teu cálculo das diferenças deve sempre inicial na data da DIB e atentando-se que o primeiro reajuste geralmente é proporcional e apenas a partir do segundo, ele será integral. Exemplo: Suponha que a data do início da aposentadoria foi 07/2017 e o primeiro reajuste ocorreu em 01/2018 e pagou integralmente o percentual de 2,07%, mas apenas pagou esse percentual para aposentadorias anteriores a 01/2017. Como no nosso caso a aposentadoria foi em julho do ano, o percentual a aplicar é de 0,93%.Esse erro que parece pequeno, faz um estrago gigantesco em todo o seu cálculo.

     6. PERÍODO DE PRESCRIÇÃO E CÁLCULO: Nas ações previdenciários a prescrição é de 5 anos a contar da data do ajuizamento. Como os cliente vão te procurar para elaborar esse cálculo para ajuizar a ação da revisão da Vida Toda, então o cálculo obedecerá no máximo 5 anos de diferenças a contar do teu cálculo.Pegando o exemplo do item anterior e supondo que estou elaborando o cálculo em 01/2023, vou evoluir o benefício desde a DIB até hoje, mas as diferenças que o cliente vai receber será apenas a partir de 01/2018. Fique atento a proporcionalidade dos dias no primeiro mês do cálculo das diferenças. Se 5 anos pra trás for 20/01/2018, então no primeiro mês a diferença será a proporção de 11/30, depois tudo integral.

     7. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS: Se o cálculo que estiver fazendo já é de uma ação julgada, não há o que pensar, tem que utilizar os critérios determinados em sentença e/ou acórdão para atualizar e juros de mora. Agora, se estiver cálculo para o seu cliente ajuizar a ação, então utilize as regras mais recentes, que é determinado pela aplicação da Emenda Constitucional 113/21 (INPC e SELIC a partir de 12/2021).Sobre os juros de mora, aqui na MH Cálculos nós não colocamos para o cálculo de ajuizamento, porque os juros nas ações previdenciárias e nãos seria diferente para a tese da revisão da Vida Toda, os juros de mora são fixados em vias de regra, a partir da data da citação do INSS no processo e isso não ocorreu ainda no momento que estou elaborando os cálculos, porque sequer foi ajuizado, mas caso teu cliente peça para adicionar, use a Lei 11960/2009 que determina a aplicação dos juros poupança que observa a variação da meta SELIC a partir de 05/2012.

São pontos de grande importância no cálculo que poderão definir o sucesso ou não do teu trabalho como perito.

Fique sempre muito atento a eles, e novamente, caso queria aprender tudo sobre esse cálculo da revisão da Vida Toda e ainda acessar minha planilha totalmente automatizada, basta clicar aqui.

Abraços,
Marlos.

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