Objetivo é amenizar dificuldades enfrentadas pelas partes e advogados junto aos bancos. Medidas valem para processos dos JEFs e para os que tramitam no PJe
A Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região editaram um comunicado para facilitar às partes e aos advogados o levantamento de valores depositados a título de ordens de pagamento – Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios – devidas pela União, suas autarquias e fundações.
A medida leva em consideração as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para a transferência dos valores de RPVs e Precatórios já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser solicitada a transferência bancária para crédito em conta indicada, que deve ser: de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; de titularidade do advogado para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; ou de titularidade do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
No caso de levantamento dos pagamentos relativos a processos eletrônicos em trâmite no Sistema SISJEF, o cadastro da conta de destino da RPV/Precatório deverá ser feito diretamente no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (Pepweb). Nesta situação, o interessado precisará informar os seguintes dados: número da requisição; número do processo; CPF/CNPJ do beneficiário; banco; agência; dígito verificador (DV) da agência; número da conta; dígito verificador (DV) da conta; o tipo da conta, se corrente ou poupança; e se é isento de imposto de renda.
Para ações que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a petição deve ser identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” e é preciso informar os seguintes dados: banco; agência; número da conta com dígito verificador; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples.
A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do artigo 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional do TRF3.
As informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.
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