TRF3: JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO FACILITA ACESSO A RPVS E PRECATÓRIOS DURANTE A COVID-19

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 Objetivo é amenizar dificuldades enfrentadas pelas partes e advogados junto aos bancos. Medidas valem para processos dos JEFs e para os que tramitam no PJe

A Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região editaram um comunicado para facilitar às partes e aos advogados o levantamento de valores depositados a título de ordens de pagamento – Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios – devidas pela União, suas autarquias e fundações.

A medida leva em consideração as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). 

Para a transferência dos valores de RPVs e Precatórios já expedidos e que estão à disposição das partes, mas cujo levantamento está obstado pelas regras do isolamento social, poderá ser solicitada a transferência bancária para crédito em conta indicada, que deve ser: de titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; de titularidade do advogado para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; ou de titularidade do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.

No caso de levantamento dos pagamentos relativos a processos eletrônicos em trâmite no Sistema SISJEF, o cadastro da conta de destino da RPV/Precatório deverá ser feito diretamente no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (Pepweb). Nesta situação, o interessado precisará informar os seguintes dados: número da requisição; número do processo; CPF/CNPJ do beneficiário; banco; agência; dígito verificador (DV) da agência; número da conta; dígito verificador (DV) da conta; o tipo da conta, se corrente ou poupança; e se é isento de imposto de renda.

Para ações que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a petição deve ser identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” e é preciso informar os seguintes dados: banco; agência; número da conta com dígito verificador; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples.

A transferência bancária também poderá ser feita em caso de levantamento de contas judiciais cuja movimentação se dá exclusivamente por ordem judicial, nos termos do artigo 261 do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional do TRF3.

As informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria do JEF.

Veja aqui a íntegra do comunicado.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

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