TRF3: JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DISPONIBILIZAM FERRAMENTA PARA FACILITAR RECEBIMENTO DE RPVS E PRECATÓRIOS

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Medida permite cadastro de contas de advogados e partes para acesso aos valores devido a impossibilidade de saque nas agências bancárias

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3ª Região disponibilizou uma nova ferramenta no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB) para facilitar o cadastro da conta destino de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já expedidos e que estão à disposição das partes.

A ferramenta permite aos advogados informar o número das contas bancárias para receber valores depositados a título de requisitório, nas ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A iniciativa leva em consideração as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A medida atende ao Comunicado Conjunto Core/GACO. O interessado precisará informar os seguintes dados: número da requisição; número do processo; CPF/CNPJ do beneficiário; banco; agência; dígito verificador (DV) da agência; número da conta; dígito verificador (DV) da conta; o tipo da conta, se corrente ou poupança; e se é isento de imposto de renda.

A explicação sobre cadastro das contas para transferência dos valores de RPVs e Precatórios está disponível em tutorial com o passo a passo que os advogados devem seguir.

Para informar a conta de destino dos valores, o advogado deve acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônicos dos JEFs (PEPWEB), no endereço www.jef.trf3.jus.br, clicar na opção Advogados, procuradores e peritos, e em seguida, em >>Peticionamento Eletrônico.

Após, se logar, com a informação do CPF e da senha ou por certificado digital, basta selecionar a opção Cadastro de destino RPV/ Precatório. 

Depois de realizar o cadastro da conta destino do Precatório/ RPV, não é necessário o envio de petição solicitando a transferência dos valores. Basta aguardar as providências por parte do Juizado Especial Federal e das instituições bancárias (Banco do Brasil ou Caixa). 

Os autores de ações, propostas perante os JEFs, sem advogado, e que estejam com dificuldade de levantar os valores de RPVs ou Precatórios depositados, também podem solicitar transferência das importâncias, desde que indique conta bancária de sua titularidade, através do Serviço de Atermação Online – SAO, também disponível na página dos JEFs na internet, na opção – Parte sem advogado.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Juizado Especial Federal em que tramita a ação, pelo e-mail do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo ou Mato Grosso do Sul onde tramita o processo. 

Clique aqui e acesse a íntegra do tutorial. 

 

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

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