TRF3: EMAGCONECTA APRESENTA VÍDEO SOBRE CRIMES TRIBUTÁRIOS DURANTE A COVID-19

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Professor João Paulo Orsini Martinelli, Doutor em Direito Penal, conduz conteúdo disponibilizado hoje no portal

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) apresenta hoje (11/5), no Portal EMAGConecta, vídeo do professor João Paulo Orsini Martinelli sobre a questão da inexigibilidade de conduta diversa em relação a crimes tributários no contexto da grave crise financeira e da perspectiva de recessão mundial provocadas pela pandemia da Covid-19.

Em quase 10 minutos, ele analisa sobre o não recolhimento de tributos em razão de paralisação da atividade econômica e defende que tal postura não chega a caracterizar crime. Para o professor, nesta situação, não há dolo, ou seja, a consciência e a vontade de lesar o Estado. O especialista apresenta o dilema referente ao cumprimento das obrigações tributárias e à manutenção da saúde financeira da empresa, com consequente preservação de empregos.

Em outro vídeo disponível no Portal EMAGConecta, o advogado explica a estrutura do artigo 268 do Código Penal (CP), inserida no capítulo de crimes contra a saúde pública. O palestrante faz menção à Lei Federal 13.979/2020, que vigorará enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Com olhar crítico, apresenta as dificuldades de aplicação do artigo 268 do CP, em especial, na situação atual.

João Paulo Orsini Martinelli é advogado criminalista, Doutor em Direito Penal pela USP e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC).

Assista aos vídeos aqui

EMAGConecta

O portal EMAGConecta é uma plataforma que disponibiliza material audiovisual de cursos para magistrados, servidores e público em geral, com conteúdos didáticos voltados ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Dirigida pela desembargadora federal Therezinha Cazerta, a EMAG tem como objetivo favorecer a construção e a difusão do conhecimento, propiciando situações de aprendizagem que contribuam para a seleção, a formação, a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, para uma prestação jurisdicional rápida e efetiva.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

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