STJ: Livro discute garantia nas ações tributárias

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O Espaço Cultural STJ sediou nesta quarta-feira (20) o lançamento do livro Garantias Judiciais no Processo Tributário: cenário, perspectivas e desafios. A obra aponta soluções para as dificuldades encontradas por advogados litigantes em matéria tributária quando se trata da questão dos depósitos exigidos em juízo.

Os autores são Andréa Mascitto, Carlos Eduardo Marino, Catarina Rodrigues, Christiane Alves Alvarenga, Daniel Monteiro Peixoto, Daniella Zagari, Gabriela Silva de Lemos, Glaucia Lauletta Frascino, Guilherme Manier Carneiro Monteiro, Letícia Pelisson, Lígia Regini, Luiz Roberto Peroba, Luiza Lacerda, Marcelo Salles Annunziata, Maria Eugênia Doin Vieira, Mariana Neves de Vito, Paulo Camargo, Priscila Faricelli, Reinaldo Ravelli, Sérgio Farina e Vinicius Jucá.

Objetivo é facilitar

O trabalho é resultado de um ano de debates dos autores – e também de seu inconformismo – diante das dificuldades representadas por problemas procedimentais, financeiros e operacionais que os clientes enfrentam para lidar com os tributos.

O cerne das discussões é o requisito para questionamento em âmbito tributário: a garantia judicial. Esse depósito equivale a um certo percentual do valor discutido em juízo, um tema bastante sensível. Debater formas de simplificar a utilização desses depósitos é o objetivo do livro, que tem como público-alvo tanto partes quanto julgadores de demandas judiciais tributárias.

Negociação prévia

As garantias ao crédito fiscal acabam gerando muito incômodo aos contribuintes. “Isso se dá tanto pela escassez no mercado de produtos que atendam aos rígidos e inflexíveis critérios formais impostos pelas autoridades fiscais, como pelos inúmeros contratempos procedimentais dessa provisão”, explica Priscila Faricelli, uma das autoras.

No artigo “Celebração de negócio jurídico processual para fins de garantia tributária”, Faricelli levanta a possibilidade de a Fazenda Pública e o contribuinte realizarem acordos prévios ao ingresso de ações judiciais. “A ideia é incentivar o diálogo entre as partes para resolver os conflitos”, diz ela.

Menos burocracia

A contribuição do advogado Carlos Eduardo Marino para a obra é o artigo “Medidas preparatórias: o que está ao alcance do fisco antes do início da discussão judicial”. O autor defende menos burocracia para a definição de garantias judiciais.

Ele afirma que o cruzamento de informações já existentes permitiria a flexibilização das modalidades de garantias exigidas atualmente, como, por exemplo, “a utilização de dados já levantados pela Receita Federal como forma de assegurar a capacidade financeira de uma empresa”.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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