TRF3: PRESIDENTE DO TRIBUNAL ELENCA VANTAGENS DO USO DO PJE COMO SISTEMA JUDICAL ELETRÔNICO

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Desembargadora Federal Therezinha Cazerta esclarece dúvidas de servidores e declara receptividade a sugestões para melhoria do sistema

Por reunir características como integração, governança colaborativa, economia, inovação e segurança, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema de tramitação eletrônica adotado na Justiça Federal da 3.ª Região. Essa foi a conclusão da Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), ao analisar sugestões de servidores em pesquisa sobre sistemas judiciais eletrônicos realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

A Magistrada esclareceu que o PJe nasceu na própria Justiça Federal, em projeto comandado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por levá-lo a todo o Poder Judiciário, assumindo a incumbência de centralizar o seu desenvolvimento e implantação.

O Processo Judicial Eletrônico, conforme apresenta o próprio CNJ, em sua página de internet, “é um sistema de tramitação de processos judiciais cujo objetivo é atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual)”.

A Resolução n.º 185/2013 do CNJ veda a implantação de qualquer outro sistema diverso do PJe, no âmbito do Judiciário. Qualquer flexibilização da proibição está condicionada, expressamente, ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, além do TRF3, utilizam o PJe, na tramitação processual eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais da 1.ª Região (TRF1) e da 5.ª Região (TRF5); os Tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Espírito Santo (TJES), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Pernambuco (TJPE), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Norte (TJRN), Rondônia (TJRO) e Roraima (TJRR); e os Tribunais da Justiça Militar Estadual de Minas Gerais (TJMMG), Rio Grande do Sul (TJMRS) e São Paulo (TJMSP).

Na Justiça Federal da 3.ª Região, a implantação do PJe deu-se de forma planejada e progressiva, começando por uma subseção, em agosto de 2015. Desde então, o sistema avançou paulatinamente, tanto nas matérias quanto nas classes processuais, até atingir todas as subseções, no ano de 2017. Até o momento, mais de 350 mil processos já foram distribuídos, sendo, aproximadamente, 83% desse total em primeiro grau e o restante no Tribunal.

Em 2011, um Grupo Multidisciplinar de Trabalho, integrado por servidores representantes das áreas judiciária e de tecnologia da informação e pelos magistrados auxiliares da Presidência à época, concluiu que o PJe seria o sistema apto a atender às necessidades da 3.ª Região, em comparação com outros sistemas existentes no Judiciário Federal, inclusive quanto ao e-Proc.

Demandas por melhorias

A Presidente do TRF3 ressaltou serem compreensíveis os anseios por novas funcionalidades, por se tratar de sistema novo e em constante evolução. Nesse sentido, ressaltou a importância de o PJe ser fruto de uma rede de governança colaborativa, política pública pela qual o desenvolvimento não fica restrito a apenas um órgão, podendo ser aproveitada toda a equipe de tecnologia da informação de diversos tribunais, em prol do bem comum.

A Magistrada destacou que as demandas são trazidas tanto por unidades internas do Judiciário quanto por órgãos externos e que o aprimoramento do sistema é constante e devidamente trabalhado com o corpo técnico do CNJ.

Como exemplo, citou pedido do Ministério Público Federal de adoção de uma extensão de navegador para melhorar o upload de documentos aos processos, funcionalidade que já foi encaminhada para aprovação pelo CNJ. Esse fato ilustra bem a rede de governança colaborativa: a ideia partiu do MPF de São Paulo, decorrendo de ferramenta desenvolvida por servidor do MPF da Bahia, e, sendo aprovada, resultará em benefícios para todos os usuários externos.

Outra vantagem do PJe é a sua integração com outros sistemas, como com o da Polícia Federal – neste caso, desenvolvida pelo TRF5. Além disso, a Magistrada salientou que, em atenção ao princípio da eficiência, o Tribunal de Contas da União recomendou a integração das bases de dados dos sistemas eletrônicos da Justiça Federal. O TCU entende que a migração dos sistemas federais para o PJe contribuirá para a prevenção de litispendência e facilitará a pesquisa processual.

Ademais, frisou que a rede de governança colaborativa reflete diretamente no orçamento da Justiça. Isso porque o PJe, além de gratuito, tem a vantagem de ter seu desenvolvimento compartilhado entre vários Tribunais, fato que resulta em economia de recursos, visto que os progressos obtidos em uma Corte podem ser aproveitados por todos os órgãos usuários do sistema.

Vale destacar, também, que o PJe se baseia em estruturas modernas de gestão, em que as solicitações e os desenvolvimentos são previamente validados por um Comitê Gestor, buscando manter a unicidade do sistema. Na prática, significa dizer que um usuário do sistema no TRF1 se encontra apto a utilizar o sistema no TRF3, e vice-versa, aumentando a curva de aprendizado desses usuários e garantindo uma política de coesão no Judiciário.

A segurança quanto aos atos produzidos e aos dados existentes no sistema é outro motivo que justifica a adoção do PJe, visto que, além do acesso por usuário e senha, requer a certificação digital para a assinatura de documentos e de atos judiciais. O documento assinado com certificado digital identifica inquestionavelmente o seu titular, no meio eletrônico, devido a rigoroso processo de emissão, no qual há o comparecimento para comprovação de informações prestadas quando da solicitação, além de cruzamento dos dados com a base da Receita Federal.

A Presidente do TRF3 lembrou, ainda, que a atual versão 2.0 do sistema PJe é totalmente inovadora, desenvolvida em “Angular JS”, a mesma tecnologia utilizada pela Google na confecção de seus sistemas, aplicativos e páginas. Essa plataforma traz facilidade de codificação e aumento de produtividade no desenvolvimento; tem a maior parte de seu código escrito de forma a atender à lógica de negócio; é de fácil manutenção; além de apresentar facilidades de criação e de desenvolvimento independente de componentes e de criação de novos frameworks.

Importante observar também que, em julho de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contratou uma auditoria externa no sistema alternativo pretendido pelo MPF de Mato Grosso do Sul.

O relatório foi conclusivo em evidenciar as dificuldades daquele sistema em relação à quantidade de materiais de apoio, documentação, treinamento, suporte ao desenvolvedor, padrões de design de software e orientação a objetos (padrão de desenvolvimento) e ausência de padrões de uso de ferramentas e metodologias de trabalho.

Todos esses aspectos levaram o TSE a reforçar a opção pelo PJe, revelando-se, portanto, ser sua adoção a providência que, além de determinada por norma do CNJ, melhor atende a uma conjunção de diversos fatores, técnicos, políticos e administrativos, inerentes ao funcionamento do Poder Judiciário.

Há, atualmente, equipes da 3.ª Região trabalhando na melhoria dos editores de textos do sistema e do painel do magistrado na sessão de julgamento, em parceria com as equipes de desenvolvimento do TSE.

Conforme análise dos setores técnicos, a adoção de sistemas eletrônicos diferentes, sob a mesma nomenclatura, poderia representar risco e causar uma violação da política pública de unificação de sistemas conduzida pelo CNJ e muito fomentada pelo Poder Executivo e pelo TCU, decorrente da necessidade de racionalização de recursos públicos.

A Presidente do TRF3 ressaltou que quaisquer sistemas informáticos são desenvolvidos à medida de sua implantação, pois é a própria utilização do usuário que oferece subsídios para o seu aperfeiçoamento. Essa característica inviabiliza a construção de um sistema absolutamente pronto, que atenda, de início, a todas as complexas necessidades do processamento eletrônico.

As sugestões apresentadas pelos servidores são sempre bem-vindas, as demandas relativas a erros devem sempre ser reportadas por chamados, e as relativas a melhorias e a novas funcionalidades devem observar o rito da Resolução-PRES n.º 424/2015, com a preparação de expediente SEI (sistema interno), contendo o documento de oficialização de demandas e o encaminhamento aos gestores do sistema. No caso do PJe, a unidade específica no sistema SEI é denominada “DPJe-Sugestões”.

A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta concluiu enfatizando que, tanto no TRF3 quanto nos demais órgãos do Poder Judiciário que adotam o Processo Judicial Eletrônico, é evidente o contínuo movimento de aperfeiçoamento do sistema, ao qual se têm dedicado os atores processuais.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

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