Medida beneficia principalmente quem tem valores referentes a verba alimentar a receber
A Justiça Federal em Andradina/SP promoveu, entre os meses de abril e maio de 2020, um esforço concentrado para regularizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios.
Em apenas um mês, foram transmitidos pela 37ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo mais de 500 requisitórios de processos do Juizado Especial Federal Adjunto (JEF), que totalizam quase R$ 7 milhões, alcançando centenas de beneficiários. A previsão era encerrar o mês de maio com mais de R$ 10 milhões requisitados.
O diretor da Subseção e titular da 1ª Vara Federal com JEF, juiz federal Ricardo Willian Carvalho dos Santos, deu prioridade máxima à questão. “A maior parte dos RPVs e precatórios são referentes a verba alimentar. Com a atual situação da pandemia da Covid-19, a liberação desses valores torna-se ainda mais urgente e prioritária”, afirmou.
RPVs e Precatórios são formas de pagamentos decorrentes de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e nos do exercício da competência federal delegada (Justiça Estadual).
A RPV é a espécie mensal de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário.
Já o Precatório é a espécie anual de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, quando não cabível o pagamento via RPV.
Para consultar a situação de um precatório ou de uma RPV na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, clique aqui. O TRF3 está processando normalmente RPVS e Precatórios durante o período da pandemia.
Com informações do NUCS e da Justiça Federal em Andradina/SP
Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.
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