TRF3: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO AUMENTA EM 48% AS EXPEDIÇÕES DE RPVS E PRECATÓRIOS NO ANO DE 2019

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Medidas adotadas pelo órgão aceleraram pagamento de benefícios previdenciários para aposentados e pensionistas

O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) registrou um aumento de 48% no total de expedições de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios no ano de 2019 em comparação com o ano anterior. O aperfeiçoamento dos serviços administrativos prestados pelo setor de contadoria do órgão contribuiu para o julgamento mais célere dos processos.

A RPV é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário. Já o Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Somente no ano de 2019, foram pagos pelo JEF-SP R$ 471.042.845,77, sendo R$ 372.643.797,02 em RPVs e R$ 98.399.048,75 em Precatórios. A quantia representa um aumento de 55% em relação aos valores pagos em 2018, no total de R$ 303.964.272,32.

No ano passado, os pagamentos efetivados pelo JEF-SP beneficiaram mais de 25 mil autores de ação, a maioria deles segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentados e pensionistas.

O aperfeiçoamento do trabalho realizado na Divisão de Contadoria e na Seção de RPV do órgão foi preponderante para o resultado alcançado no último ano. Antes da mudança, a Divisão de Cálculos do Juizado acumulava cerca de 5 mil processos e a espera era de sete meses para a elaboração de cálculos e pareceres.

O problema foi revertido com a adoção de novas metodologias de trabalho e mudança do fluxo entre as varas e a contadoria: o envio de processos à contadoria deixou de ser automático. Agora, somente são encaminhados processos que tendem a obter sentença procedente ou parcialmente procedente.

Para facilitar os cálculos, ao encaminhar os processos, as varas incluem documento já com os parâmetros da sentença. Os cálculos são elaborados em curto espaço de tempo, conforme a determinação de cada juiz, evitando-se recálculos.

Outro ganho foi a disponibilização às varas de tabela para apuração do valor da causa em casos mais simples. Desta forma, a contadoria só irá atuar em casos de real dúvida das varas.

As mudanças nos procedimentos reduziram a zero o estoque da contadoria que era de 4.717 processos em agosto de 2018. Atualmente, o acervo é liquidado diariamente.

Desta forma, o prazo de seis meses para a realização dos cálculos foi extinto, e, a partir de 2019, o setor passou a trabalhar com a demanda diária.

“Com a racionalização da contadoria e a consequente possibilidade de liquidação das sentenças previdenciárias, eliminou-se a fase de execução da maioria dos processos, encurtando-se significativamente o caminho do processo até a fase final da expedição de ofícios requisitórios”, explica o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, presidente do JEF-SP de abril de 2018 a fevereiro de 2020.

Segundo o magistrado, após as mudanças, os processos que estavam “represados” na contadoria ou que passariam ainda pela fase de execução começaram a chegar em grande volume à seção de RPV, provocando o aumento nas expedições de RPVs e de Precatórios.

“Em razão disso, foram feitos ajustes nas rotinas da seção, bem como a designação de servidores, inclusive do Gabinete da Presidência, para auxílio nos trabalhos, com a finalidade de dar vazão à grande demanda”, complementa Eurico Maiolino.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
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