O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5640, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra a Lei estadual 19.473/2016, de Goiás, que instituiu a política para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no estado. De acordo com relator, a lei questionada foi revogada pela Lei estadual 20.468/2019. De acordo com a jurisprudência do STF, nos casos em que a norma objeto de ADI é revogada por um novo diploma legal, ocorre a perda de objeto da ação.
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Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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