O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos do decreto municipal que determinou o fechamento, aos domingos, do comércio e do setor de serviços em Votuporanga (SP). Ele acolheu pedido do município na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 501 contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, a pedido do Sindicato do Comércio Varejista local, havia entendido que o município teria extrapolado seu poder ao editar o decreto. Para o presidente do STF, no entanto, a restrição não impede o regular funcionamento das empresas atingidas.
Aglomeração
Ao suspender os efeitos do decreto, o TJ-SP concluiu que o fechamento do comércio aos domingos poderia aumentar a aglomeração de pessoas nos dias de semana e gerar desabastecimento da população. No pedido ao Supremo, o Município de Votuporanga informou que o decreto foi editado após análise técnica dos dados da Secretaria Municipal de Saúde, que constatou o alto nível de transmissão da doença no município e o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares. Alegou que, no mês de julho, a média de novos casos confirmados da Covid-19 aumentou cerca de 50% e que, segundo a Vigilância Sanitária local, estabelecimentos como supermercados e hipermercados estão entre os pontos que geram maior aglomeração de pessoas, especialmente nos fins de semana.
Realidade local
Na decisão, Dias Toffoli explicou que, ainda que as normas federais de combate ao coronavírus não tenham imposto restrição ao funcionamento de estabelecimentos dedicados a atividades essenciais, a realidade local pode levar a medidas mais drásticas, com o objetivo de aumentar a taxa de isolamento social e evitar o colapso do seu sistema de saúde. Para o presidente do STF, a restrição imposta pelo município foi uma estratégia para restringir a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.
De acordo com o ministro, essas medidas têm se mostrado eficazes. “Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação”, afirmou. “Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, ainda que se mostrem contrárias a determinados interesses econômicos”.
Santa Fé do Sul
O ministro Dias Toffoli também acolheu pedido (STP 492) do Município de Santa Fé do Sul (SP) e suspendeu os efeitos da decisão do TJ-SP que assegurou aos estabelecimentos filiados à Associação Paulista de Supermercados o funcionamento em horário normal e afastou a redução de jornada imposta por meio de decreto municipal. Por meio da norma, o município implantou, como regra geral, o funcionamento das 9h às 15h para todos os estabelecimentos comerciais e, fora desse horário, somente os serviços de entrega em domicílio e drive-thru. Nos finais de semana, foi determinado o fechamento total do comércio, com exceção de lanchonetes, restaurantes e padarias, que podem trabalhar com entregas em casa e no local. O decreto, cujos efeitos foram agora restabelecidos, ressalvou das regras as farmácias, os postos de combustíveis e as unidades de saúde.
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Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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