TRF3: RECEITA FEDERAL AMPLIA SERVIÇOS RELATIVOS AO CPF A DISTÂNCIA PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Medida evita que pessoas saiam de casa em período de pandemia do coronavírus

Em virtude da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e em vista das recomendações das autoridades públicas para que a população evite o deslocamento, a Receita Federal no estado de São Paulo informa que disponibilizou canais de atendimento à distância para solicitações relativas ao CPF.

No sítio da Receita Federal, é possível efetuar:

-Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;

-Pedido de alteração de dados no CPF;

-Pedido de regularização de CPF em situação Cadastral SUSPENSA;

-Emissão de Comprovante de Inscrição no CPF (2ª via).

Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf

Além disso, foi disponibilizado em 20.03.2020, exclusivamente para os cidadãos residentes no Estado de São Paulo, o e-mail [email protected], a fim de atender as solicitações não conclusivas de CPF iniciadas nas entidades conveniadas (Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil) ou no sítio da Receita Federal.

Esse atendimento, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação (“Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF” ou “Regularização de CPF”) e anexando os seguintes documentos:

Documento de Identificação:

1. Para maiores de 16 anos:
RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.

2. Para menores de 16 anos:
RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;

Título de eleitor, se possuir;

Comprovante de endereço;

Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal).

O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF pela internet. Caso não seja possível o atendimento por esse canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal. Ressalte-se que esse canal não se destina a pesquisa e fornecimento do número de CPF.

As informaçõessão são da Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo

Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

Fonte

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