A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 99, lançada hoje (30/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz uma síntese da jurisprudência recente da corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.
Entre os destaques da nova edição, está uma apelação criminal cujo relator para o acórdão foi o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. A 4ª Turma do tribunal, por maioria, acompanhou o voto do magistrado e confirmou a sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Justiça Ambiental (IJA) e pela União Protetora do Ambiente Natural (Upan), determinou que os supermercados Walmart e Carrefour informem, nos rótulos das embalagens de postas e filés de cação da espécie Prionace glauca (tubarão-azul ou cação-azul) que comercializam, o nome vulgar completo e o nome científico do animal e o local de procedência desses produtos.
“O consumidor tem direito de saber qual a espécie que consome, mormente quando esse conhecimento pode permitir identificar se consiste ou não em uma espécie passível de extinção”, concluiu Leal Júnior. “Em outros tipos de produtos, talvez não fosse preciso um maior detalhamento, quando não estamos diante de produtos provenientes de espécies ameaçadas de extinção. No caso do pescado, a situação é bem distinta, porque o produto é distinto, inclusive existindo previsão constitucional específica para o cuidado com o risco de extinção de espécies (artigo 225, § 1º, VII, da CF), que deve ser compatibilizado com os deveres de informação do consumidor (artigos 5º, XXXII, e 170, V, da CF) e a proteção do meio ambiente frente à função social da propriedade (artigos 5º, XXIII, e 170, III, da CF).”
Jurisprudência e discurso
A nova edição apresenta ainda, entre outros, acórdãos que tratam do fornecimento gratuito pelo SUS do medicamento Nusinersen (Spinraza) a pacientes com atrofia muscular espinhal infantil (AME); da apelação de réus condenados pela participação em rede internacional de tráfico de drogas na fronteira do Brasil com a Argentina e o Uruguai; e de casos investigados pela Operação Lava-Jato. Esses três processos são de relatoria, respectivamente, dos desembargadores federais João Batista Pinto Silveira, Márcio Antônio Rocha e Claudia Cristina Cristofani.
A Revista nº 99 publica também um discurso proferido em novembro passado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em homenagem à Professora Maria Helena Diniz, durante a solenidade em que o Instituto dos Advogados de São Paulo outorgou a ela a medalha Barão de Ramalho.
As 496 páginas da revista veiculam no total o inteiro teor de 11 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, duas arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal. Para adquirir a edição impressa, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311 ou [email protected]. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3213-3043.
Fonte: Emagis
(Arte: Emagis/TRF4)
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.