STJ: Tribunal atualiza banco de dados dos Repetitivos Organizados por Assunto

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de cinco temas.

Novos precedentes

O REsp 1.612.818 e o REsp 1.631.021 tratam de incidência do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Tema 966.

O REsp 1.365.095 e o REsp 1.715.256 discutem as provas exigidas para a instrução de mandados de segurança que visem a declaração do direito à compensação tributária ou a obtenção de juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas. Tema 118.

O REsp 1.686.659 se refere à possibilidade de a Fazenda Pública efetivar o protesto da CDA na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com redação dada pela Lei 12.767/2012. Tema 777.

O REsp 1.525.327 trata da suspensão das ações indenizatórias individuais, decorrentes de dano ambiental por exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis (PR), até o trânsito em julgado das ações civis públicas. Tema 923.

O REsp 1.753.509 e o REsp 1.753.512 versam sobre a impossibilidade de alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios em razão da unificação das penas. Tema 1.006.

Clique aqui para acessar o serviço.

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os por ramo do direito e assuntos específicos.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte

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