Um inspetor de qualidade que trabalhou para TMD Friction do Brasil S.A., de Indaiatuba (SP), conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, aumentar de R$ 15 mil para R$ 80 mil o valor da indenização por ter desenvolvido doenças pulmonares em decorrência da exposição à poeira de amianto. Os ministros consideraram módico o valor fixado pela segunda instância diante das circunstâncias do caso.
Na reclamação trabalhista, o inspetor disse que, durante sete anos, ficou exposto ao amianto ao executar serviços de inspeção nas peças e nos produtos fabricados. Segundo ele, laudo médico identificou a presença de nódulos cancerígenos na base esquerda do seu pulmão, e a doença o impossibilitou para o trabalho. Por isso, pedia a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 317 mil.
Em sua defesa, a TDM, indústria de autopeças, afirmou que o empregado nunca havia trabalhado em atividades que pudessem prejudicar sua saúde. A empresa admitiu ter utilizado amianto na fabricação de produtos até julho de 1995, mas sustentou ter sido pioneira no banimento do material no seu setor de atuação, o que demonstraria sua preocupação com o meio ambiente de trabalho.
O juízo da Vara de Trabalho de Indaiatuba condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu o valor para R$ 15 mil. Com base no laudo pericial que atestou quadro leve de asma brônquica, o TRT informou que seguiu padrões de decisões anteriores que tratavam da mesma doenla para fixar o novo valor de indenização. Segundo o acórdão, embora seja nefasta a exposição ao amianto, a empresa deixou de utilizar a substância em 1985, e o empregado, “mais de 30 anos depois, manifestou asma leve, sem qualquer sintoma mais grave, tampouco incapacidade laboral”.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do empregado ao TST, observou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização quando estes forem estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em questão, o ministro apontou circunstâncias que justificam o aumento da condenação, entre elas a exposição do empregado ao amianto em parte relevante do período contratual e o porte da empresa, que se apresentou no processo como “empresa de destaque internacional em seu segmento de atuação, desfrutando de enorme tradição no mercado automobilístico”.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-2562-83.2012.5.15.0077
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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