Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras para um carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os documentos foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e saída do empregado.
Entenda mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-1337-73.2012.5.08.0125
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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