TST: Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (27/06)

0
344




                         Baixe o áudio

      

 

27/06/22 – A Terceira Turma do TST decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento a nomeação de pessoas aprovadas em concurso.

Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

No quadro Boato ou Fato entenda o que está previsto na legislação trabalhista nos casos onde o empregado precisa se afastar das atividades em virtude de falecimento de familiar.

Aperte o play e ouça o programa agora.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui