27/06/22 – A Terceira Turma do TST decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento a nomeação de pessoas aprovadas em concurso.
Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).
No quadro Boato ou Fato entenda o que está previsto na legislação trabalhista nos casos onde o empregado precisa se afastar das atividades em virtude de falecimento de familiar.
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Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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