11/01/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: RR-11460-42.2020.5.15.0130
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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