04/10/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de cozinha deverá pagar os honorários devidos por ter perdido uma ação trabalhista contra uma microempresa de Joinville (SC), se a credora demonstrar que ela tem condições de cumprir a obrigação.
Segundo o colegiado, o valor não poderá ser exigido com base na mera obtenção de outros créditos na própria reclamação trabalhista ou em outras ações.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RRAg-414-91.2020.5.12.0016
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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