A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de um mecânico da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. receber, de forma cumulada, os adicionais de periculosidade e de insalubridade. Com a decisão, ele deve optar, na fase de liquidação da sentença, pela parcela que entender ser mais favorável.
Processo: RR-11734-22.2014.5.03.0042
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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