26/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.
O repórter Raphael Oliveira traz mais detalhes sobre a decisão.
Processo: Ag-AIRR-982-89.2019.5.10.0019
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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