TST: Demora em ajuizar ação não afasta direito de auxiliar de cobrança à rescisão indireta

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de cobrança da Millennium Recuperação de Ativo e Cobranças Ltda., de Várzea Paulista (SP), e da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Santo Amaro (SP), em razão do descumprimento do contrato de trabalho. Nessa modalidade de ruptura, equivalente à falta grave do empregador, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.

Entenda o caso com o repórter Raphael Oliveira.

Processo: RR-11597-70.2018.5.15.0105.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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