TST: Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Comitê

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Visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD) estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento dados, dentre eles o Poder Público.

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público demanda uma adequação das prerrogativas típicas do Estado com os princípios e regras previstos na LGPD. Assim, o Comitê (CLGPD) tem a missão de, dentro da sua área de atuação, assegurar os direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade da pessoa natural na prestação de serviço público”. Juiz Luciano Athayde Chaves, encarregado pelo tratamento de dados pessoas no âmbito do TST e do CSJT. 

Por meio do Ato TST.GP nº 190, de 29 de maio de 2020, foi instituído Comitê, em caráter permanente, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, com a finalidade de estabelecer regras de segurança, de boas práticas e de governança, e procedimentos envolvendo a proteção de dados pessoais, denominada “CLGPD”.

A CLGPD reporta-se ao Controlador de Proteção de Dados do TST e do CSJT e é composta por:

I – o Encarregado pelo tratamento de dados Pessoais, que a coordena;

II – o Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, responsável pela supervisão da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – um representante de cada uma das seguintes unidades:

a) Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

b) Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

c) Diretoria-Geral da Secretaria do TST;

d) Secretaria-Geral Judiciária do TST;

e) Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – Secretário de Gestão de Pessoas do TST;

VI – Secretário de Administração do TST;

VII – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST;

VIII – Ouvidor Auxiliar;

IX – Coordenador de Integridade e de Gestão de Riscos;

X – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT; e

XI – Coordenador de Segurança Cibernética.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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