TST: Desistência da ação não exime sindicato do pagamento de honorários

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Mesmo depois de ter desistido de ação que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo foi condenado a pagar honorários a advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora.

Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: AIRR-1001241-71.2019.5.02.0025

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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