01/8/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil a multa devida pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transporte Urbano de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e Região (SINCOVERG).
O motivo da multa é o descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação da categoria, ocorrida no dia 14/6/2020, contra a emenda constitucional de reforma da previdência social em tramitação, na época, no Congresso Nacional.
Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: ROT-1001600-96.2019.5.02.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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