TST: Turma extingue processo sobre parcelas objeto de acordo perante comissão de conciliação prévia

0
704


(Qui, 17 Mai 2018 15:20:00)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu processo que havia sido deliberado em comissão de conciliação prévia, porque um ex-empregado do Banco HSBC ainda reivindicava horas extras e equiparação salarial.

O processo extinto inicialmente em primeiro grau teve sentença reformulada pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, ao entender que, em caso de contrato de trabalho com conciliação prévia, a quitação possui efeitos limitados. Assim, o poder judiciário não pode deixar de rever integralmente as quitações, sob risco de negar a própria atribuição.

Em recurso ao TST, o relator do caso na Quinta Turma, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a CLT esclarece que a conciliação prévia tem validade e eficácia liberatória quando se trata de título executivo. Além disso, para que a nulidade do processo fosse comprovada haveria de ser comprovado erro, informações falsas e má fé na declaração de vontade das partes, fato que não foi registrado.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso do Banco e extinguiu o processo.

  Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 [email protected]

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui