Ato estende data para titular se manifestar pela permanência dos genitores no programa até 31 de maio
09/05/2023 – A inclusão de pais e mães como beneficiários-dependentes no programa TST-Saúde segue o critério de não recebimento por parte do dependente de rendimentos próprios superiores ao limite de isenção mensal estipulado por normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os pais e as mães inscritos no TST-Saúde até o dia de início da vigência do Ato CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET nº 420/2022 e que não atendam ao critério acima podem permanecer no programa como beneficiário especial, mediante manifestação do titular. O prazo para essa manifestação foi prorrogado para 31 de maio.
Servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório
Está prorrogado por 60 dias, a partir de 9/5/2023, o prazo para os servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório no TST já inscritos e que poderão permanecer vinculados ao TST-SAÚDE apresentarem declaração do órgão de origem de que o servidor autorizou, em caráter irrevogável e irretratável, a consignação na folha de pagamento de eventual saldo de coparticipação por utilização do Programa TST-SAÚDE.
Caso os referidos servidores não apresentem a declaração, eles terão suas inscrições no TST-Saúde canceladas. Saiba pelo e-mail [email protected] como proceder.
(Henrique Guimarães/GS/JS)
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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