08/06/22 – Um frentista do Posto Alvorada, de Campanha (MG), receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de cinco assaltos sofridos durante o contrato de emprego.
Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessa circunstância, a responsabilização do posto de gasolina independe de prova de dano ou culpa pelo ocorrido.
Confira os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-10292-50.2021.5.03.0147
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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