A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa ferroviária Rumo Malha Norte contra decisão que a condenou à instalação de sanitários, vestiários e refeitórios para seus empregados de Rondonópolis (MT) e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Turma também reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para agir em nome dos interesses dos empregados da empresa.
Processo: AIRR-1612-50.2017.5.23.0021
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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