05/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras.
Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária.
Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR-1734-19.2017.5.07.0018
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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