13/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 15% o percentual dos honorários a serem pagos por um balconista aos advogados da Pague Menos S.A., rede de supermercados de Vitória (ES). Segundo o colegiado, a fixação da parcela em percentuais diferenciados para o empregado e a empresa não tem respaldo legal.
Confira com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-815-56.2018.5.17.0005
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte