07/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 40 mil de indenização a um carteiro motociclista de Magé (RJ) por acidente de trabalho. Segundo o colegiado, trata-se de atividade de risco, acarretando a responsabilidade civil da empregadora sem que a culpa precise ser comprovada.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-100098-35.2017.5.01.0069
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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