A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Serviço Social do Comércio (Sesc) indenize uma professora por ter retido sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) além do prazo legal durante a rescisão contratual. A decisão do colegiado seguiu a jurisprudência do TST.
Confira as informações na reportagem de Michelle Chiappa
Processo: RR-1505-97.2013.5.12.0038
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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