25/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.
Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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