07/7/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego e, por consequência, proceder à autuação da empresa e aplicar as multas decorrentes.
Na interpretação do colegiado, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.
Quem traz os detalhes da decisão é a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-1000028-05.2ão018.5.02.0465
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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