A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o limite de jornada de 60 horas semanais exigido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para a contratação de uma técnica de enfermagem que já é servidora do Município de São Luís (MA) e foi aprovada em concurso público para a mesma função. Segundo o colegiado, a Constituição da República não prevê esse requisito para a cumulação de cargos.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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