O acordo prevê ainda direitos dos empregados e reunião para debater demissões.
21/02/20 – Um acordo construído nesta sexta-feira (21) no Tribunal Superior do Trabalho com a intermediação do ministro Ives Gandra Martins Filho encerra a greve dos petroleiros e atende demandas da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e dos empregados, representados pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), pela Federação Nacional dos Petroleiros e por 17 sindicatos da categoria. O acordo trata da organização das jornadas de trabalho, do plano de hibernação da Araucária Nitrogenados S.A. (Ansa), subsidiária privatizada da Petrobras, da compensação dos dias de greve e da multa por descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação.
Tabela de turnos
A Petrobras manterá a atual tabela de turnos (três turnos de trabalho x dois turnos de descanso), implantada a partir de 1º/2/2020, até o limite de 25 dias após a assinatura do acordo que será firmado em relação às novas tabelas a serem apresentadas pelos sindicatos e aprovadas pela empresa. Isso atende à legislação e à vontade dos empregados. Em relação ao Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (Sindipetro-LP), as tratativas estão adiantadas, e o acordo pode ocorrer em audiência no TST marcada para o dia 27/2 (quinta-feira).
Ansa
Em relação ao plano de hibernação da ANSA, no Paraná, o ministro Ives Gandra Filho agendou audiência no dia 27/2 para tratar do assunto, que envolve demissões que motivaram a greve. Serão debatidos o aumento da compensação financeira para os dispensados e a possibilidade de aproveitamento em outros setores. A reunião também servirá para discutir outros assuntos de interesse dos petroleiros, como o intervalo entre as jornadas (interstício) e o relógio de ponto.
Greve
A greve, iniciada em 1º/2/2020, durou 20 dias em algumas unidades. O acordo prevê que metade dos dias de paralisação será descontada dos salários, e restante será compensado no banco de horas em até 180 dias. Os valores dos descontos já efetuados a mais serão devolvidos em folha de pagamento suplementar no dia 6/3.
Não haverá punições pela participação pacífica na greve. Nesse sentido, as advertências escritas remetidas aos empregados serão desconsideradas.
Multa
Apenas a unidade de São José dos Campos cumpriu o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em serviço durante a greve, conforme determinou o ministro Ives Gandra Filho em decisão judicial. A Petrobras, por proposta do ministro, abdicou de parte do valor da multa por descumprimento e foi autorizada a reter mensalidades associativas ainda não repassadas, no total de R$ 2,47 milhões, descontado o valor retido em relação ao Sindicato dos Petroleiros de São José dos Campos. O objetivo é ressarcir perdas sofridas durante a greve, estimadas pela Petrobras em R$ 55,9 milhões.
Férias
As férias que haviam sido suspensas serão mantidas ou reagendadas, em comum acordo entre o empregado e o seu gestor imediato.
Negociação
Ao fim da reunião, o ministro elogiou a empresa e os representantes dos empregados pelo debate e pelo acordo e destacou que toda negociação supõe que cada uma das partes ceda parcialmente. “Falei para os participantes que eles sairiam daqui felizes e infelizes misturadamente”, disse.
A próxima audiência será no dia 27/2, às 10h, no TST.
(GS/CF)
Processo: DC-1000087.16.2020.5.00.0000
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