06/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar aos aprendizes contratados em Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis.
A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.
Confira os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ARR-1875-76.2016.5.12.0004
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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