13/01/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma jornalista de São Paulo de prazo para regularizar a situação de seu advogado, que, ao interpor recurso, não tinha procuração. Segundo o colegiado, não se tratava de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente no processo, mas de ausência desses documentos. Nessas circunstâncias, é indevida a concessão de prazo para sanar o problema.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: E-ED-Ag-AIRR-1000183-38.2014.5.02.0468
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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