A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da operadora de telefonia Oi contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um técnico de redes de Curitiba, no Paraná. A Turma manteve o entendimento de que o empregado foi impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio.
Ouça mais informações sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte