A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Pedreira Diabasio Ltda., de Lençóis Paulista (SP), do pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que exercia a função de vigia. A decisão segue o entendimento majoritário do TST de que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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