A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento do adicional de transferência a um bancário que ficou quatro anos no local da última mudança. A decisão da Turma seguiu o entendimento do Tribunal, que considera indevida a parcela quando a permanência do empregado em outra localidade se dá por período superior ou igual a três anos.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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