TST: Boletim ao vivo | Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional

0
305




                         Baixe o áudio

      

 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento do adicional de transferência a um bancário que ficou quatro anos no local da última mudança. A decisão da Turma seguiu o entendimento do Tribunal, que considera indevida a parcela quando a permanência do empregado em outra localidade se dá por período superior ou igual a três anos.

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui