TST: Boletim ao vivo | Transferência de quatro anos é considerada definitiva e exime banco do pagamento de adicional

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. o pagamento do adicional de transferência a um bancário que ficou quatro anos no local da última mudança. A decisão da Turma seguiu o entendimento do Tribunal, que considera indevida a parcela quando a permanência do empregado em outra localidade se dá por período superior ou igual a três anos.

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

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