A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que afastava a responsabilidade de uma ex-sócia da Confeitaria Bulevar Ltda. por créditos trabalhistas devidos a uma ex-empregada. A decisão regional havia considerado que dois anos tinham se passado desde a saída da empresária do quadro societário da empresa, tal como passou a prever a legislação após a reforma trabalhista de 2017. Para os ministros do TST, entretanto, todos os fatos ocorreram antes da vigência da lei, não sendo possível retroagir para dificultar a execução.
Ouça os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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