20/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde.
O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela. É necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, o que não é o caso.
Confira os detalhes do caso na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-21788-98.2017.5.04.0661
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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