TST: Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual

0
265




                         Baixe o áudio

      

 

24/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.

A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 

Processo: AIRR-1493-76.2017.5.10.0013

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte

MH Cálculos - Fale com um Especialista
MH Cálculos - Fale com um Especialista

DEIXAR UMA RESPOTA

Por favor insira o seu comentário
Por favor insira o seu nome aqui