24/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: AIRR-1493-76.2017.5.10.0013
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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