01/08/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço capaz de justificar a mudança.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: ROT-910-95.2022.5.05.0000
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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