03/12/2025 – Aprendiz gestante tem estabilidade no emprego? Sim! Embora o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho estabeleça que o contrato de aprendizagem profissional possui prazo determinado de no máximo dois anos, a aprendiz gestante não pode ser demitida ao final desse período.
Isso porque a Constituição Federal prevê que a empregada gestante possui estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com base nesse dispositivo, as portarias 3.544 e 3.872 de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecem que é assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória.
No mesmo sentido, segundo a súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, modalidade em que a aprendizagem se enquadra.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que o direito à estabilidade exige somente que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa.
Confira os detalhes no quadro Boato ou Fato.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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