Foram modificados os Anexos I e II da Resolução PRES nº 322, de dezembro de 2019
A Resolução PRES nº 334/ 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), alterou os Anexos I e II da Resolução PRES nº 322/2019, que descrevem a lista das comarcas com competência federal delegada nos termos do artigo 3º da Lei nº 13.876/2019, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
As mudanças definiram as comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal, no âmbito da 3ª Região, que são agora responsáveis por processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.
Competência federal
A Resolução PRES nº 322/2019 normatizou o exercício da competência federal delegada da 3ª Região. Ele é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 km do município-sede de vara federal, cuja circunscrição abranja o município sede da jurisdição.
Para a definição das comarcas dotadas de competência delegada federal, é considerada a distância entre o centro urbano do município-sede da jurisdição estadual e o centro urbano do município-sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.
A apuração da distância tem como referência a tabela indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.
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