O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, lançaram a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir”. A ação, que se desenvolve nos perfis dos tribunais no Facebook, é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.
A campanha se estende até o fim deste mês e chama a atenção para o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da implementação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho nas empresas com mais de cem empregados.
Compartilhamento
O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para a necessidade da prevenção dos acidentes de trabalho, por meio de relatos reais de trabalhadores de várias partes do Brasil que sofreram esse tipo de acidente. As histórias, contadas em vídeos curtos, serão divulgadas durante o mês nas páginas oficiais dos tribunais e do CSJT no Facebook.
Os posts terão a opção de compartilhamento, para que os demais tribunais, outras instituições, influenciadores e internautas em geral ampliem o alcance da campanha e da mensagem de conscientização.
Acidentes
Os acidentes de trabalho ocorrem por motivos variados: falta ou uso incorreto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), negligência da empresa com o ambiente de trabalho, falta de treinamento e capacitação para realizar determinadas funções ou falta de atenção dos empregados na realização das tarefas, entre outras.
Segundo os dados de 2017 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mais de 549 mil pessoas se acidentaram no trabalho e registraram os acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Outras 98,7 mil pessoas também sofreram acidentes, mas as empresas não abriram a CAT. O número é 6,59% menor do que o registrado em 2016, quando ocorreram 585.626 acidentes no país.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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